Sua Cidadania Italiana Judicial por Linha Materna ou Paterna.
A cidadania italiana judicial diz respeito a diversas hipóteses, mas sempre iure sanguinis. As situações mais frequentes de ações judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis são aquelas do processo “por linha materna”, quando na linha familiar há um filho/a nascido/a de mulher italiana antes de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana, e, “linha paterna” ou também chamada “contra as filas consulares”, quando o requerimento é apresentado pela via administrativa, mas a espera na fila do consulado é de muitos anos e o requerente não quer aguardar anos para obter o direito.
Outra situação frequente é quando falta uma certidão de nascimento (ou batismo) do antepassado italiano. O requerente, apresentando documentação suplementar (como o registro do serviço militar), pode valer-se dos poderes instrutórios do juiz, cujo interesse é de reconstruir a verdade dos fatos e o direito, independentemente dos vícios formais e/ou substanciais que afetem a documentação e assim obter o reconhecimento do direito de cidadania iure sanguinis.
A cidadania judicial vem processada inteiramente na Itália, perante o Tribunal Civil de Roma. Nós representamos e defendemos o cliente munidos de procuração. Cada notícia inerente ao processo é comunicada em tempo real ao cliente, podendo, inclusive, acompanhar o processo através de aplicativo no celular, de modo que este possa participar e ser mantido atualizado. Consideramos a comunicação com o cliente dever essencial e por isso estamos sempre à disposição por qualquer via de comunicação.