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Cidadania italiana via paterna ou materna, o direito é o mesmo!

A cidadania italiana é transmitida por direito de sangue e disciplinada pela Lei italiana n. 91, de 05 de fevereiro de 1992; tem direito a cidadania italiana todo descendente de um cidadão italiano, independente se a ascendência é paterna ou materna.
Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, os trisnetos, bisnetos, netos e filhos têm direito a cidadania italiana. Também não há necessidade de possuir o sobrenome italiano para ter direito a cidadania italiana.
Com a obtenção da cidadania italiana não se perde a cidadania brasileira, a não ser por expressa renúncia. O cidadão passa a ter dupla cidadania.
Se você tem conhecimento que a sua família é de origem italiana e também quer ter a cidadania italiana, nós podemos te ajudar! Entre em contato por WhatsApp ou e-mail.
VANTAGENS
Só existe vantagem em obter a Cidadania Italiana

Além do reconhecimento de um direito que você nasceu com ele, como cidadão europeu você terá facilidade para viajar o mundo, estudar no exterior, trabalhar, empreender e poderá transmitir esse direito e benefícios aos seus herdeiros.
CURIOSIDADES
CURIOSIDADE E INFORMAÇÃO
