CIDADANIA POR MATRIMÔNIO
Oferecemos assistência legal na preparação dos documentos e do processo de naturalização para os cônjuges de cidadão italiano que queiram adquirir a cidadania italiana.
Tem direito a cidadania italiana por naturalização o cônjuge casado com cidadão italiano após dois anos do casamento se residentes na Itália, ou, após três anos se residentes fora da Itália, cujos prazos são reduzidos à metade na hipótese de filho.
Para mais informações e orçamento entre em contato com Giarato Cidadania Italiana.