CIDADANIA ITALIANA LINHA MATERNA – LEI DE 1948
Cidadania italiana por linha materna é assim chamada aquela em que a hereditariedade do direito da cidadania italiana passa por uma mulher, cujo filho ou filha tenha nascido antes de janeiro de1948;
Até pouco tempo atrás só conseguia o reconhecimento da cidadania italiana os descendentes de homens, mas com o avanço dos direitos e igualdade dos sexos a jurisprudência italiana passou a reconhecer também o direito à cidadania italiana aos descendentes de italiano nesta situação hereditária, ou seja, onde é uma mulher quem transmite a cidadania mesmo antes de 1948.
Para aqueles que possuem uma mulher na linha hereditária, o direito à cidadania vem reconhecido de forma judicial, podendo promover ação judicial junto a Corte Italiana, objetivando este reconhecimento, sem sequer ter que ir até a Itália.
“É cidadão italiano filho de pai italiano”, assim declarava a lei italiana n. 555 de 1912 em seu artigo primeiro, e em seu artigo 10 previa a perda da cidadania italiana à cidadã que se casava com estrangeiro cuja sua cidadania se comunicasse com o casamento.
Ao longo dos anos e com a promulgação da Constituição Italiana de 1948 se estabeleceu a igualdade entre o homem e a mulher no que tange a transmissão da cidadania e tantos outros direitos, e seguindo esta evolução de igualdade, judicialmente, a Corte Superior Italiana declarou através das decisões de números 30 de 1983 e 87 de 1975, a inconstitucionalidade da Lei n. 555 de 1912 no que se refere a perda da cidadania e sua transmissão. E apesar da lei de n. 91 de 1992 ter passado a considerar cidadão italiano também o filho de mãe italiana, foi somente em 2009, com a proclamação da decisão de n. 4466, que admitiu-se o direito de transmissão da cidadania italiana da mulher casada com estrangeiro e/ ou com filhos nascidos antes de 1948, admitindo que a cidadania italiana é permanente e imprescritível e é exigível a qualquer tempo, mesmo após a morte dos ascendentes.
Deste modo, é desde então que é possível obter, através da propositura de ação judicial na Itália, o reconhecimento da cidadania italiana para aqueles que possuem uma mulher em sua linha hereditária, que tenha se casado com cidadão não italiano e/ou gerado filhos antes da Constituição Italiana de 1948.
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