CIDADANIA ITALIANA LINHA PATERNA
A ação judicial contra as filas consulares se refere aos casos de cidadania pela linha paterna.
Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, os trinetos, bisnetos, netos e filhos têm direito à cidadania italiana.
O homem sempre transmitiu a cidadania italiana aos seus filhos, não existindo limite de gerações, mas o mesmo não aconteceu com a mulher italiana, vindo a transmitir o direito da cidadania somente com a promulgação da Constituição da República Italiana em 1948, que igualou os direitos entre homens e mulheres, e é em razão desta tramitação do direito que os procedimentos se dividem em cidadania italiana paterna e materna.
Se a linha hereditária italiana é composta apenas de homens ou se existe mulher, mas seu filho nasceu a partir de janeiro de 1948, a cidadania é tratada de forma administrativa, da mesma forma que a cidadania italiana paterna.
Nesses casos, o requerimento de reconhecimento do direito é apresentado por via administrativa, mas sem que seja preciso aguardar anos nas listas de espera dos consulados italianos, e pode ser feito do exterior, ou seja, no país de sua residência, não sendo necessário ir até a Itália.
Chamamos de cidadania italiana judicial os casos que têm por objeto o reconhecimento da cidadania, sempre iure sanguinis, mas pela via paterna, ou seja, quando o requerente poderia ter o seu direito exercido por meio da instância administrativa, mas ele opta por recorrer ao judiciário para não enfrentar o longuíssimo tempo de espera dos principais consulados italianos, como por exemplo São Paulo, que possui uma espera que pode chegar a 12 anos.
Não existem dúvidas que a espera de anos em uma fila para obter o reconhecimento de um direito que você nasceu com ele é como negar o direito em si e a tutela jurisdicional, que não pode jamais, permanecer inacessível.
Sabemos que a solicitação da cidadania por via administrativa por meio de alguns Consulados italianos no Brasil é impraticável devido o tempo de espera longuíssimo. Na maioria dos Consulados italianos no Brasil, o procedimento prevê a apresentação de um primeiro pedido, que nada mais é do que um pedido de agendamento: a partir da data de envio do pedido de convocação e da própria convocação, passa-se muito tempo, como mencionado, em São Paulo, atualmente, estima-se esse tempo em 12 anos. Mas também há longas filas para Curitiba, Porto Alegre e Brasília.
O resultado é um sistema absolutamente lento, que atropela os princípios fundamentais do procedimento administrativo e vê o direito à cidadania italiana iure sanguinis “congelado” por tempos excessivamente longos, impedindo o exercício do direito.
Torna-se, portanto, uma opção real, acessível ao requerente da cidadania iure sanguinis via paterna, submeter toda a questão de sua cidadania ao tribunal italiano, em tempos certamente muito mais curtos (em média de dois anos para a obtenção do provimento judicial).
O interesse de agir do poder judiciário italiano é tutelar o direito inacessível obstaculizado pelos Consulados que sofrem com o excesso de requerimentos deixando os cidadãos em filas intermináveis. A mais recente e consolidada jurisprudência na Itália se mostra favorável, reconhecendo que: “a incerteza com relação à definição do pedido de reconhecimento do status civitatis italiano iure sanguinis, o decurso de um período temporal irracional com relação ao interesse pretendido que, por sua vez, apresenta-se como uma violação do interesse em si, equivale à negação do reconhecimento do direito, justificando o interesse em recorrer à tutela jurisdicional”.
O caminho judicial paterno é, portanto, um caminho possível e efetivo contra as filas consulares.
Trata-se, portanto, de uma solução àqueles que estão sujeitos à apresentar o pedido administrativo em um consulado italiano sobrecarregado de pedidos de cidadania, conhecidos por impor aos requerentes uma lista de espera de anos para concluir o procedimento.
Entre em contato e consulte nossos serviços para o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana paterna através de ação judicial contra as filas consulares.